terça-feira, 6 de abril de 2010

Projeto de Lei coibirá assalto da "saidinha bancária"


No combate à insegurança pública e o famoso assalto da saidinha bancária, o vereador Otávio Pinheiro na manhã desta segunda-feira, 05/04, solicitou inversão de pauta para a votação de seu projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de barreiras físicas nos caixas e terminais eletrônicos das agências bancárias.

Aprovado em unanimidade, o projeto que se encontrava em tramitação desde o ano passado, prevê que as barreiras impeçam a visão da tela e do teclado do caixa terminal, por pessoas situadas a, no mínimo, dois metros contatos da posição do usuário. Para o vereador Otávio Pinheiro, esta é uma contribuição da Câmara Municipal de Belém no enfrentamento da prática disseminada entre meliantes que atuam na fragilidade e vulnerabilidade da população ao efetuar saques e transações bancárias.

O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de noventa dias e as instituições bancárias deverão executar as adaptações no prazo máximo de cento e oitenta dias contatos da publicação da lei.

2 comentários:

  1. Prezado Veareador Otávio Pinheiro.
    Na condição de Coordenador do Programa Segurança Cidadã, do Governo do Pará e autor da ideia de prevenção ao golpe da saidinha, com a criação de um anteparo e mudança nos leiautes internos das agências bancárias, disponibilizo o link http://www.youtube.com/watch?v=1zEFyAtZqnc
    a fim de que V. Exa. possa se apropriar das medidas adotadas pelo Banpará e saiba ainda que os bancos, com execeção do Banpará se mostram resistente às mudanças.
    Estou à disposição para esclarecer detalhes do Programa e da ideia, colocando o endereço eletrônico costajr07@gmail.com também à sua disposição.
    Respeitosamente,
    CEL PM COSTA JÚNIOR
    Chefe do estado-Maior da Polícia Militar do Pará
    - Coordenador do Programa Segurança Cidadã

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  2. Vereador, é importante lembrar que o Ministério Público está ajudando nesse processo. Estamos em parceria coma Ouvidoria do MP e a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
    Na medida do possível, mande o projeto de lei para nosso e-mail.
    Atenciosamente,
    Cel Pm Costa Jr.

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