Nesta terça-feira, 20/04, após a polêmica sessão no plenário a Comissão de Justiça se reuniu para analisar a matéria que trata do projeto do Executivo que dentre outras providências, privatiza o serviço de abastecimento de água de Belém.
O presidente da Comissão de Justiça, vereador Pio Neto concedeu parecer favorável ao projeto. Já o vereador Otávio Pinheiro, líder da bancada petista na Casa, pediu vistas e terá 5 dias úteis para dar o seu parecer.
Com a batalha travada entre oposição e situação no plenário da Câmara, que há mais de duas semanas não conferia quórum, motivada pelo requerimento que dispensa o interstício de diversos projetos, inclusive o que revoga o convênio do abastecimento de água entre a prefeitura e a Cosanpa, continua acirrando os ânimos deixando transparecer o único motivo da articulação da base aliada ao Prefeito: abrir caminho para a aprovação da privatização do sistema na capital paraense. “Teremos que mais uma vez mobilizar os setores envolvidos, trabalhadores e a sociedade civil para conseguir maioria em plenário e barrar este projeto criminoso”. - declarou Otávio Pinheiro.
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quarta-feira, 28 de abril de 2010
terça-feira, 6 de abril de 2010
Projeto de Lei coibirá assalto da "saidinha bancária"
No combate à insegurança pública e o famoso assalto da saidinha bancária, o vereador Otávio Pinheiro na manhã desta segunda-feira, 05/04, solicitou inversão de pauta para a votação de seu projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de barreiras físicas nos caixas e terminais eletrônicos das agências bancárias.
Aprovado em unanimidade, o projeto que se encontrava em tramitação desde o ano passado, prevê que as barreiras impeçam a visão da tela e do teclado do caixa terminal, por pessoas situadas a, no mínimo, dois metros contatos da posição do usuário. Para o vereador Otávio Pinheiro, esta é uma contribuição da Câmara Municipal de Belém no enfrentamento da prática disseminada entre meliantes que atuam na fragilidade e vulnerabilidade da população ao efetuar saques e transações bancárias.
O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de noventa dias e as instituições bancárias deverão executar as adaptações no prazo máximo de cento e oitenta dias contatos da publicação da lei.
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